Érica Rodrigues ZandonáAdvocacia e Assessoria Jurídica

Servidor Público

Bonificação por Resultados: entenda seus direitos e os valores pagos a menor

Servidor público paulista: atenção aos reflexos da BR

Por Érica Rodrigues Zandoná

Muitos servidores estaduais recebem anualmente a chamada Bonificação por Resultados (BR) e acreditam que se trata apenas de um prêmio eventual, sem repercussão sobre outras verbas funcionais. No entanto, diversas decisões judiciais vêm reconhecendo que a BR possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo de importantes direitos do servidor.

Como funciona a Bonificação por Resultados?

A BR foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 com o objetivo de estimular o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Estadual. Embora o pagamento dependa do atingimento de metas e não ocorra mensalmente, a verba representa vantagem financeira diretamente relacionada ao exercício do cargo público.

O entendimento dos tribunais

O Poder Judiciário vem reconhecendo o caráter remuneratório da bonificação. Assim, ela deve repercutir sobre:

  • Décimo terceiro salário;
  • Adicional constitucional de um terço de férias;
  • Licença-prêmio indenizada.

Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016. A própria incidência do Imposto de Renda sobre a bonificação evidencia seu caráter remuneratório.

Onde está o problema?

Apesar da consolidação desse entendimento, o Estado de São Paulo continua deixando de computar a BR na apuração de determinadas verbas. Entre os prejuízos mais comuns estão:

  • Pagamento reduzido do décimo terceiro salário;
  • Cálculo incorreto do adicional de férias;
  • Indenização de licença-prêmio em valor inferior ao correto.

É possível buscar a correção na Justiça?

Sim. O servidor estadual que teve a BR desconsiderada nos cálculos pode ingressar com ação judicial visando o reconhecimento da natureza remuneratória da verba, a inclusão nas bases de cálculo, o recebimento das diferenças dos últimos cinco anos, a correção monetária e juros legais e a garantia de cálculos corretos no futuro. Não apenas aposentados possuem esse direito: servidores em atividade também podem requerer a revisão.

Considerações finais

Quem recebeu Bonificação por Resultados e não observou seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias ou na licença-prêmio pode ter direito à revisão dos valores e ao recebimento das diferenças acumuladas. Buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo.