Servidor Público
Bonificação por Resultados: entenda seus direitos e os valores pagos a menor
Servidor público paulista: atenção aos reflexos da BR
Muitos servidores estaduais recebem anualmente a chamada Bonificação por Resultados (BR) e acreditam que se trata apenas de um prêmio eventual, sem repercussão sobre outras verbas funcionais. No entanto, diversas decisões judiciais vêm reconhecendo que a BR possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo de importantes direitos do servidor.
Como funciona a Bonificação por Resultados?
A BR foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 com o objetivo de estimular o cumprimento de metas estabelecidas pela Administração Pública Estadual. Embora o pagamento dependa do atingimento de metas e não ocorra mensalmente, a verba representa vantagem financeira diretamente relacionada ao exercício do cargo público.
O entendimento dos tribunais
O Poder Judiciário vem reconhecendo o caráter remuneratório da bonificação. Assim, ela deve repercutir sobre:
- Décimo terceiro salário;
- Adicional constitucional de um terço de férias;
- Licença-prêmio indenizada.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016. A própria incidência do Imposto de Renda sobre a bonificação evidencia seu caráter remuneratório.
Onde está o problema?
Apesar da consolidação desse entendimento, o Estado de São Paulo continua deixando de computar a BR na apuração de determinadas verbas. Entre os prejuízos mais comuns estão:
- Pagamento reduzido do décimo terceiro salário;
- Cálculo incorreto do adicional de férias;
- Indenização de licença-prêmio em valor inferior ao correto.
É possível buscar a correção na Justiça?
Sim. O servidor estadual que teve a BR desconsiderada nos cálculos pode ingressar com ação judicial visando o reconhecimento da natureza remuneratória da verba, a inclusão nas bases de cálculo, o recebimento das diferenças dos últimos cinco anos, a correção monetária e juros legais e a garantia de cálculos corretos no futuro. Não apenas aposentados possuem esse direito: servidores em atividade também podem requerer a revisão.
Considerações finais
Quem recebeu Bonificação por Resultados e não observou seus reflexos no décimo terceiro salário, nas férias ou na licença-prêmio pode ter direito à revisão dos valores e ao recebimento das diferenças acumuladas. Buscar orientação jurídica especializada é o primeiro passo.